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Heranças: nova lei em vigor em dezembro de 2025 altera regras para os descendentes.

Mesa com um plano de herança, diagrama em livro, envelope "DEZ 2025", chave, joias e documentos.

A conservatória cheira a papel guardado há anos e a café acabado de tirar.

Enquanto espera, uma filha alterna entre o ecrã do telemóvel e o vazio: números, mensagens, a sensação de que falta sempre um documento. À frente, o irmão já fala da casa onde cresceram como se fosse uma conta de mercearia - metro quadrado para um lado, memórias para o outro.

O notário folheia, pára e diz a frase que ninguém quer encaixar em dia de luto: “Com as mudanças previstas para 2025, isto pode já não ser assim.”
Silêncio. Quase ninguém acompanha reformas sucessórias em direto. Só se dá conta quando, de repente, é preciso decidir sobre casas, dívidas, impostos e relações - tudo ao mesmo tempo.

Lá fora, a vida não abranda: trabalho, filhos, contas. Ninguém tem vontade de falar de testamentos.
E, no entanto, quando as regras mudam (ou quando finalmente percebemos as regras que já existiam), muita coisa dentro de uma família muda com elas.

O mundo das heranças está prestes a virar do avesso para os descendentes

Durante anos, a herança foi tratada como um “roteiro”: óbito, notário, tensão, partilha. Só que, na vida real, quase nunca há património “limpo” nem famílias “simples”.

O que está em cima da mesa (com reformas em discussão/previstas para 2025 e com práticas que já hoje dão origem a conflitos) é uma ideia central: os descendentes deixam de ser apenas recetores e passam a ter de escolher, negociar e decidir mais cedo - e com mais responsabilidade.

Em Portugal, há um ponto que apanha muita gente desprevenida: um testamento não pode, em regra, “fazer o que quiser” quando existem herdeiros legitimários (tipicamente, cônjuge e descendentes). Ou seja: pode haver mais margem em algumas situações, mas há limites legais que convém conhecer antes de prometer “a casa fica toda para X”.

O que costuma mexer mais com as famílias (e o que mais altera o equilíbrio) não é apenas “quem fica com o quê”, mas:

  • O timing: decisões e prazos podem aparecer quando ainda está tudo emocionalmente em choque.
  • A liquidez: herdar um imóvel não é o mesmo que herdar dinheiro. Condomínio, IMI, obras, crédito, contas em atraso - alguém paga.
  • A gestão: quem fala com bancos, Finanças, seguradoras, arrendatários? Sem papéis claros, tudo encrava.
  • As expectativas: “eu fico com a casa” muitas vezes quer dizer “eu compro a tua parte” - e isso exige dinheiro (ou venda).

Um erro recorrente é achar que “a lei resolve por nós”. Na prática, a lei dá um quadro; a família é que suporta as consequências.

Exemplo típico: alguém pensa que vai “apenas” herdar o apartamento da mãe. Depois percebe que a herança traz compropriedade entre irmãos, necessidade de tornas (compensações), e decisões como: vender, ficar, arrendar, ou um herdeiro comprar a parte do outro - tudo enquanto ainda há luto, trabalho e a vida a continuar.

E há ainda o lado que quase nunca se diz em voz alta: o que parece justo no papel pode ser pesado na vida real. Uma divisão “50/50” pode forçar a venda do único teto de alguém; uma proteção mal desenhada de um parceiro pode fazer os filhos sentirem-se ultrapassados; e um “depois vemos” quase sempre acaba em conflito.

Como os descendentes se podem preparar antes de dezembro de 2025

O passo mais útil é simples e pouco “dramático”: fazer um check-up sucessório com os pais enquanto estão lúcidos. Não é uma reunião de família solene; é uma conversa prática:

  • O que existe (bens, dívidas, contas, seguros, empresa)?
  • Quem depende de quê (habitação, renda, cuidados)?
  • O que é “intangível” mas gera conflitos (casa de família, recheio, coleções, terreno)?

Depois, levem isso a um profissional (notário ou advogado de sucessões) e peçam uma tradução para a vossa realidade, não para a teoria: uma casa, dois filhos, um parceiro, um crédito, um arrendamento, uma conta conjunta.

Para Portugal, há três pontos muito práticos que ajudam (e evitam pânico mais tarde):

  1. Há prazos com as Finanças: em muitas situações, existe obrigação de comunicar a herança e apresentar participação (normalmente, até ao fim do 3.º mês após o óbito). Se ninguém sabe isto, tudo vira corrida.
  2. Os bancos tendem a bloquear movimentações até haver habilitação de herdeiros e documentação: sem preparação, as despesas continuam, mas o dinheiro pode ficar “preso”.
  3. União de facto não é o mesmo que casamento: muita gente assume que o parceiro “herda automaticamente”. Em geral, não herda como cônjuge sem testamento; pode ter alguns direitos (por exemplo, ligados à habitação), mas não é o mesmo que ser herdeiro.

Um plano escrito - e revisto de tempos a tempos - evita o cenário clássico: testamento antigo, família atual, e um documento que já não protege quem devia.

Um caso comum: uma filha senta-se com o pai e faz uma lista simples (casa, carro, poupanças). Em “modo automático”, a partilha parecia óbvia. Mas quando entram na conversa temas como parceiro atual, filhos de relações anteriores, ou a necessidade de alguém continuar a viver na casa, percebe-se que o problema não é falta de amor - é falta de desenho.

Não é uma conversa bonita. Há silêncios, desconforto, e a piada inevitável sobre “quem fica com o cão”.
Mas sair com um plano reduz duas coisas: surpresas e decisões apressadas.

A verdade dura mantém-se: o silêncio é caro - em dinheiro, tempo e relações.

Medidas práticas que os descendentes devem tomar agora

Antes de qualquer reforma “grande”, há ações pequenas que mudam tudo. Um método simples: mapear três cenários com os pais e pôr numa página:

  1. “Se acontecer no próximo ano”
  2. “Se acontecer na reforma”
  3. “Se acontecer muito mais tarde, com dependência/cuidados”

Em cada cenário, responder com frases curtas:

  • Quem vive onde no mês a seguir?
  • Quem paga o quê (IMI, condomínio, crédito, lar, cuidador)?
  • Quem decide se há venda/arrendamento/compra da parte do outro?
  • Quem trata da papelada (Finanças, bancos, seguradoras)?

Isto muda o foco: a casa deixa de ser apenas “um ativo”. Pode ser o teto de alguém, ou a única forma de pagar dívidas, ou o bem que cria guerra porque ninguém tem liquidez para compensar irmãos.

Depois, levem os cenários a um profissional e peçam que identifique:

  • o que é viável sem violar a legítima;
  • onde faz sentido usar instrumentos como doações em vida, testamento, usufruto/direito de habitação (quando aplicável), ou acordos de partilha;
  • riscos típicos: bens em nome de um só, contas conjuntas confusas, créditos com fiadores, imóveis sem registo atualizado.

Erros frequentes (e evitáveis):

  • Esperar “pela altura certa”: quase nunca aparece.
  • Focar só em dinheiro e ignorar funções: património pequeno com papéis claros dá menos guerra do que património grande com tudo vago.
  • Confundir vontade com executabilidade: “eu quero” não chega; tem de caber na lei e ser praticável (por exemplo, alguém conseguir pagar tornas).
  • Ignorar o digital: contas, e-mail, fotos, cloud, cripto, autenticações. Sem acessos planeados, os herdeiros ficam bloqueados.

“Com mudanças em cima da mesa para 2025, o que protege famílias não é só a flexibilidade da lei - é o diálogo e a preparação. Flexibilidade sem conversa vira conflito”, resume um advogado de sucessões.

Para manter tudo leve e executável, usem uma checklist anual (10–20 minutos):

  • Reunir testamento, escrituras, registos prediais, apólices e confirmar se ainda refletem a família atual.
  • Clarificar o destino da habitação principal (quem pode lá ficar, por quanto tempo, e como se compensa quem não fica).
  • Definir papéis: quem fala com o notário, quem fala com bancos/Finanças, quem media entre irmãos.
  • Fazer uma simulação simples: há dinheiro para despesas imediatas (funeral, impostos aplicáveis, condomínio, prestações) sem vender à pressa?

A lei muda. As perguntas que fazemos a nós próprios também deveriam mudar.

Uma reforma sucessória (se e quando se concretiza) raramente é “só técnica”. Toca no ponto onde família, dinheiro e luto se cruzam. E obriga a perguntas que muita gente adia até já ser tarde:

  • Quem é que estamos, de facto, a tentar proteger?
  • O que é justo no papel - e o que é sustentável na vida?
  • O que é que queremos deixar: bens, estabilidade, ou um conflito?

O que tende a mudar a sério não é apenas a percentagem da partilha. É a coragem de conversar antes. Com mais ferramentas e mais escolhas, as piores histórias deixam de parecer “inevitáveis” e passam a ser, muitas vezes, o resultado previsível de adiamentos.

Em vez de esperar por “um dia”, muitas famílias ganham com um ritual simples: uma conversa anual sobre o futuro, tão normal como rever um seguro. Não é glamoroso. Mas evita que, um dia, alguém tenha de decidir tudo em 48 horas, com a cabeça a mil.

Ponto-chave Detalhe Interesse para o leitor
Nova flexibilidade das quotas Mudanças (e práticas) tendem a aumentar escolhas, mas a legítima continua a impor limites em muitos casos Perceber onde há margem real e onde “não dá para prometer”
Papel ativo dos descendentes Filhos acabam a decidir vendas, tornas, gestão de imóveis e prazos (bancos/Finanças) Evitar decisões apressadas e conflitos por falta de liquidez/organização
Planeamento antes do óbito Conversa + lista de bens/dívidas + revisão com notário/advogado + papéis prontos Menos surpresas, menos bloqueios e mais proteção para quem depende da herança

FAQ:

  • A lei de dezembro de 2025 reduz automaticamente o que os descendentes herdam?
    Não necessariamente. Em geral, reformas deste tipo mexem mais em opções, prazos e formas de proteger outras pessoas (como parceiros) do que em “cortar” automaticamente os filhos. Ainda assim, em Portugal, a existência de herdeiros legitimários limita muito o que pode ser alterado por testamento.
  • Os testamentos existentes ficam inválidos depois de dezembro de 2025?
    Regra geral, não ficam “inválidos” só por haver mudanças. O risco é outro: um testamento antigo pode ficar desalinhado com a família atual (divórcios, novos filhos, união de facto, bens novos) ou criar ambiguidades. Rever com um notário costuma prevenir problemas.
  • Os descendentes podem ainda contestar uma herança com as novas regras?
    Sim. Impugnações por violação de direitos legais mínimos, incapacidade, fraude ou pressão indevida tendem a manter-se possíveis. O que muda é a forma como certos mecanismos se aplicam, não a necessidade de proteger situações abusivas.
  • O que devo fazer agora se os meus pais não quiserem falar sobre heranças?
    Comece pequeno e neutro: “Só queria garantir que está tudo organizado se houver uma urgência.” Proponha uma lista simples de bens/documentos e uma conversa curta com um profissional. Enquadre como proteção da vontade deles - não como disputa por dinheiro.
  • A lei também abrange ativos digitais e contas online?
    Cada vez mais, o planeamento sucessório inclui o digital. Mesmo sem regras “perfeitas”, ajuda deixar um inventário (contas, subscrições, backups, carteira de passwords, contactos) e instruções claras para evitar perdas e bloqueios.

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