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Heranças: nova lei em vigor em dezembro de 2025 altera regras para os descendentes.

Pessoa assina documento numa mesa com calendário, caixas organizadoras e um relógio de bolso antigo.

A sala da conservatória tem aquela mistura familiar de papel antigo e café requentado.

Uma filha faz scroll no telemóvel, fingindo que está a ler qualquer coisa - mas é o medo que lhe prende os olhos aos números. Do outro lado, o irmão já começou a falar da casa onde cresceram como se fosse apenas mais um ativo, com um valor por metro quadrado e pouco espaço para memórias.

O notário pára, olha por cima dos óculos e diz o que ninguém queria ouvir: “Com as mudanças previstas para 2025, isto pode já não funcionar assim.”
Silêncio. Quase ninguém acompanha reformas sucessórias ao detalhe. Só se apercebem quando, de um dia para o outro, estão a decidir sobre casas, dívidas, impostos e relações - tudo em simultâneo.

Lá fora, a vida não abranda: trabalho, filhos, contas para pagar. Quase ninguém quer ter conversas sobre testamentos.
Mas quando as regras mudam (ou quando percebemos melhor as regras que já existem), muitas dinâmicas familiares mudam com elas.

O mundo das heranças está prestes a virar do avesso para os descendentes

Durante anos, a herança foi tratada como um “guião” previsível: óbito, notário, tensão, partilha. Só que, na vida real, raramente há património “limpo” e famílias “simples”.

O que está em causa (com reformas em discussão/previstas para 2025, e com práticas que já hoje criam conflitos) é uma ideia: os descendentes deixam de ser apenas recetores e passam a ter de escolher, negociar e decidir mais cedo e com mais responsabilidade.

Em Portugal, há um ponto que apanha muita gente de surpresa: um testamento não pode, em regra, “fazer o que quiser” quando existem herdeiros legitimários (tipicamente, cônjuge e descendentes). Ou seja: pode haver mais margem em algumas situações, mas há limites legais que convém saber antes de prometer “a casa fica toda para X”.

O que costuma mudar (e o que mais abana as famílias) não é só “quem fica com o quê”, mas:

  • O timing: decisões e prazos podem aparecer quando ainda está tudo emocionalmente em choque.
  • A liquidez: herdar um imóvel não é o mesmo que herdar dinheiro. Condomínio, IMI, obras, crédito, contas em atraso - alguém paga.
  • A gestão: quem trata de bancos, Finanças, seguradoras, arrendatários? Sem papéis claros, tudo encrava.
  • As expectativas: “eu fico com a casa” muitas vezes quer dizer “eu compro a tua parte” - e isso exige dinheiro (ou venda).

Um erro recorrente é achar que “a lei resolve por nós”. Na prática, a lei dá um quadro; a família é que vive as consequências.

Exemplo típico: alguém acredita que vai “apenas” herdar o apartamento da mãe. Depois descobre que a herança traz compropriedade entre irmãos, necessidade de tornas (compensações), e decisões como: vender, ficar, arrendar, ou um herdeiro comprar a parte do outro - tudo enquanto ainda há luto, trabalho e vida a acontecer.

E há ainda o lado que quase nunca se diz em voz alta: o que parece justo no papel pode ser pesado na vida real. Uma divisão “50/50” pode forçar a venda do único teto de alguém; uma proteção mal pensada de um parceiro pode deixar filhos a sentir-se ultrapassados; e um “depois vemos” costuma virar conflito.

Como os descendentes se podem preparar antes de dezembro de 2025

O passo mais útil é simples e pouco “dramático”: fazer um check-up sucessório com os pais enquanto estão lúcidos. Não é uma cimeira familiar; é uma conversa prática e objetiva:

  • O que existe (bens, dívidas, contas, seguros, empresa)?
  • Quem depende de quê (habitação, renda, cuidados)?
  • O que é “intangível” mas explode conflitos (casa de família, recheio, coleções, terreno)?

Depois, levem essa informação a um profissional (notário ou advogado de sucessões) e peçam uma tradução para a vossa realidade, não para a teoria: uma casa, dois filhos, um parceiro, um crédito, um arrendamento, uma conta conjunta.

Para Portugal, há três pontos práticos que ajudam muito (e evitam pânico mais tarde):

  1. Prazos com Finanças existem: em muitas situações, há obrigação de comunicar a herança e apresentar participação (normalmente, até ao fim do 3.º mês após o óbito). Se ninguém sabe isto, tudo vira corrida.
  2. Bancos costumam bloquear movimentações até haver habilitação de herdeiros e documentação: sem organização prévia, as despesas continuam, mas o dinheiro pode ficar “preso”.
  3. União de facto não é o mesmo que casamento: muita gente acredita que o parceiro “herda automaticamente”. Em geral, não herda como cônjuge sem testamento; pode ter alguns direitos (por exemplo, ligados à habitação), mas não é o mesmo que ser herdeiro.

Um plano escrito - revisto de tempos a tempos - evita o cenário clássico: testamento antigo, família atual, e um documento que já não protege quem devia.

Um caso comum: uma filha senta-se com o pai e faz uma lista simples (casa, carro, poupanças). No “modo automático”, a partilha parecia óbvia. Mas quando entram na conversa temas como parceiro atual, filhos de relações anteriores, ou a necessidade de alguém continuar a viver na casa, percebe-se que o problema não é falta de amor - é falta de desenho.

Não é uma conversa bonita. Há silêncios, desconforto, e a piada inevitável sobre “quem fica com o cão”.
Mas sair com um plano reduz duas coisas: surpresas e decisões apressadas.

A verdade dura mantém-se: o silêncio é caro - em dinheiro, tempo e relações.

Medidas práticas que os descendentes devem tomar agora

Antes de qualquer reforma “grande”, há pequenas ações que mudam o jogo. Um método simples: mapear três cenários com os pais e escrever numa página:

  1. “Se acontecer no próximo ano”
  2. “Se acontecer na reforma”
  3. “Se acontecer muito mais tarde, com dependência/cuidados”

Em cada cenário, responder com frases curtas:

  • Quem vive onde no mês a seguir?
  • Quem paga o quê (IMI, condomínio, crédito, lar, cuidador)?
  • Quem decide se há venda/arrendamento/compra da parte do outro?
  • Quem trata da papelada (Finanças, bancos, seguradoras)?

Isto transforma a conversa: a casa deixa de ser só “um ativo”. Pode ser o teto de alguém, ou a única forma de pagar dívidas, ou o bem que cria guerra porque ninguém tem liquidez para compensar irmãos.

Depois, levem os cenários a um profissional e peçam que identifique:

  • o que é viável sem violar a legítima;
  • onde faz sentido usar instrumentos como doações em vida, testamento, usufruto/direito de habitação (quando aplicável), ou acordos de partilha;
  • riscos típicos: bens em nome de um só, contas conjuntas confusas, créditos com fiadores, imóveis sem registo atualizado.

Erros frequentes (e evitáveis):

  • Esperar “pela altura certa”: quase nunca chega.
  • Focar só em dinheiro e ignorar funções: património pequeno com papéis claros dá menos guerra do que património grande com tudo vago.
  • Confundir vontade com executabilidade: “eu quero” não chega; tem de caber na lei e ser praticável (por exemplo, alguém conseguir pagar tornas).
  • Ignorar o digital: contas, e-mail, fotos, cloud, cripto, autenticações. Sem acessos planeados, os herdeiros ficam bloqueados.

“Com mudanças em cima da mesa para 2025, o que protege famílias não é só a flexibilidade da lei - é o diálogo e a preparação. Flexibilidade sem conversa vira conflito”, resume um advogado de sucessões.

Para manter tudo leve e executável, usem uma checklist anual (10–20 minutos):

  • Reunir testamento, escrituras, registos prediais, apólices e confirmar se ainda refletem a família atual.
  • Clarificar o destino da habitação principal (quem pode lá ficar, por quanto tempo, e como se compensa quem não fica).
  • Definir papéis: quem fala com o notário, quem fala com bancos/Finanças, quem media entre irmãos.
  • Fazer uma simulação simples: há dinheiro para despesas imediatas (funeral, impostos aplicáveis, condomínio, prestações) sem vender à pressa?

A lei muda. As perguntas que fazemos a nós próprios também deveriam mudar.

Uma reforma sucessória (se e quando se concretiza) raramente é “só técnica”. Mexe no ponto onde família, dinheiro e luto colidem. E empurra perguntas que muita gente evita até ser tarde:

  • Quem é que estamos, de facto, a tentar proteger?
  • O que é justo no papel - e o que é sustentável na vida?
  • O que é que queremos deixar: bens, estabilidade, ou um conflito?

O que tende a mudar de verdade não é apenas a percentagem da partilha. É a coragem de conversar antes. Com mais ferramentas e mais escolhas, as piores histórias deixam de parecer “inevitáveis” e passam a ser, muitas vezes, o resultado previsível de adiamentos.

Em vez de esperar por “um dia”, muitas famílias ganham com um ritual simples: uma conversa anual sobre o futuro, tão banal como rever um seguro. Não é glamoroso. Mas evita que, um dia, alguém tenha de decidir tudo em 48 horas, com a cabeça a mil.

Ponto-chave Detalhe Interesse para o leitor
Nova flexibilidade das quotas Mudanças (e práticas) tendem a aumentar escolhas, mas a legítima continua a impor limites em muitos casos Perceber onde há margem real e onde “não dá para prometer”
Papel ativo dos descendentes Filhos acabam a decidir vendas, tornas, gestão de imóveis e prazos (bancos/Finanças) Evitar decisões apressadas e conflitos por falta de liquidez/organização
Planeamento antes do óbito Conversa + lista de bens/dívidas + revisão com notário/advogado + papéis prontos Menos surpresas, menos bloqueios e mais proteção para quem depende da herança

FAQ:

  • A lei de dezembro de 2025 reduz automaticamente o que os descendentes herdam?
    Não necessariamente. Em geral, reformas deste tipo mexem mais em opções, prazos e formas de proteger outras pessoas (como parceiros) do que em “cortar” automaticamente os filhos. Ainda assim, em Portugal, a existência de herdeiros legitimários limita muito o que pode ser alterado por testamento.
  • Os testamentos existentes ficam inválidos depois de dezembro de 2025?
    Regra geral, não ficam “inválidos” só por haver mudanças. O risco é outro: um testamento antigo pode ficar desalinhado com a família atual (divórcios, novos filhos, união de facto, bens novos) ou criar ambiguidades. Rever com um notário costuma prevenir problemas.
  • Os descendentes podem ainda contestar uma herança com as novas regras?
    Sim. Impugnações por violação de direitos legais mínimos, incapacidade, fraude ou pressão indevida tendem a manter-se possíveis. O que muda é a forma como certos mecanismos se aplicam, não a necessidade de proteger situações abusivas.
  • O que devo fazer agora se os meus pais não quiserem falar sobre heranças?
    Comece pequeno e neutro: “Só queria garantir que está tudo organizado se houver uma urgência.” Proponha uma lista simples de bens/documentos e uma conversa curta com um profissional. Enquadre como proteção da vontade deles - não como disputa por dinheiro.
  • A lei também abrange ativos digitais e contas online?
    Cada vez mais, o planeamento sucessório inclui o digital. Mesmo sem regras “perfeitas”, ajuda deixar um inventário (contas, subscrições, backups, carteira de passwords, contactos) e instruções claras para evitar perdas e bloqueios.

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