O momento em que uma família perde alguém raramente vem acompanhado de clareza jurídica. E, no entanto, bastam poucos dias para surgirem perguntas muito práticas: quem decide sobre a casa, quem pode mexer nas contas, o que acontece às dívidas, e se a união de facto “conta” como toda a gente presume.
Se está a caminho uma reforma do direito sucessório com efeitos em janeiro, há cenários em que a diferença pode ser grande - sobretudo em famílias recompostas e quando quase todo o património está concentrado num imóvel. Mesmo que a mudança acabe por ser mais limitada do que se teme, esta é uma boa altura para confirmar o que a lei e os seus próprios documentos (testamento, seguros, regime de bens) determinam de facto.
A revolução silenciosa que vai abalar muitas famílias em janeiro
Quando as regras das heranças mudam, o impacto raramente é “recebo mais” ou “recebo menos”. O verdadeiro choque costuma estar em perceber:
- quem herda por defeito (e por que ordem);
- que parte pode realmente ser deixada “a quem eu quiser”;
- quem manda na casa e no dinheiro entre o óbito e a partilha.
Em Portugal, há três pontos que geram conflitos - com ou sem reforma:
- União de facto ≠ herdeiro automático. Em regra, o companheiro não herda por defeito. Pode haver proteção na habitação (por exemplo, poder permanecer na casa por um período, se cumprir requisitos), mas isso não substitui um plano (testamento + organização patrimonial).
- A “legítima” limita o testamento. Mesmo existindo testamento, os herdeiros legitimários (tipicamente cônjuge e filhos; na falta destes, ascendentes) têm uma quota reservada. Com filhos, a parte disponível para distribuir livremente é muitas vezes 1/3, e não “tudo”.
- Imóveis concentram fricção. Quando a herança é quase só a casa, um desacordo pode bloquear venda, obras ou arrendamento. E atos como “vender/hipotecar” tendem a exigir consenso, aumentando o risco de impasse.
Exemplo comum: casal em união de facto, casa em nome de apenas um, filhos de uma relação anterior. A família assume que “o companheiro fica bem” e que “os filhos resolvem depois”. Sem planeamento, o companheiro pode ficar com proteção limitada e os filhos podem adquirir direitos imediatos sobre o património do falecido - complicando a vida de todos.
Se a reforma de janeiro mexer na proteção do sobrevivo, na mecânica das partilhas ou nas exigências de bancos/seguradoras, estas situações podem tornar-se ainda mais sensíveis, porque a lei aplica-se como está escrita - não como a família “sempre fez”.
Como se preparar antes de janeiro para que a nova lei não apanhe a sua família desprevenida
A ideia não é montar “engenharias”. É evitar surpresas básicas. Em 60–90 minutos, consegue fazer um mapa que um notário/advogado/solicitador valida e transforma em decisões.
1) Inventário rápido (com números e nomes)
Liste bens e dívidas com prova mínima (caderneta predial/certidão, IBAN, apólices, contratos de crédito). Inclua:
- imóveis, veículos, quotas/ações, contas, PPR/seguros
- crédito à habitação, cartões, garantias e fianças (muitas vezes esquecidas)
Regra prática: o que parece “pequeno” (fiança, cartão, empréstimo informal) é frequentemente o que mais atrasa a partilha quando só aparece no fim.
2) Quem são os herdeiros “na vida real”
Desenhe a árvore familiar sem omissões: casamento/união de facto, filhos de todas as relações, menores, herdeiros no estrangeiro. Junte também o essencial do regime de bens (comunhão/separação), porque isso define o que é meação do cônjuge e o que entra na herança.
3) Pergunta direta ao profissional
Leve o mapa e pergunte: “Se eu morrer amanhã, o que acontece e quem decide?” Peça respostas concretas sobre:
- quem fica com a casa: uso imediato vs propriedade (e quem paga despesas entretanto)
- o que acontece às contas: os bancos muitas vezes limitam movimentos até à habilitação de herdeiros
- que documentos vão pedir e que prazos são realistas (dias vs semanas vs meses, consoante complexidade e conflitos)
A seguir, concentre-se em ajustes que costumam dar mais retorno do que “planos” sofisticados:
- Verifique o seu testamento
Confirme se respeita a legítima e se resolve o que pesa mais (por exemplo, proteção de quem fica na casa, equilíbrio entre filhos de diferentes relações). Às vezes basta uma cláusula; noutras, pode fazer sentido refazer. - Atualize beneficiários (seguros e produtos financeiros)
Seguros de vida e alguns produtos podem pagar diretamente a beneficiários nomeados. Beneficiários desatualizados (ex-cônjuges, nomes antigos, pessoas já falecidas) são um erro muito comum. - Fale com os herdeiros enquanto está vivo
Não precisa de “negociar tudo”; precisa de reduzir zonas cinzentas: quem fica a morar na casa, se é para vender, como se pagam condomínio/IMI/prestação até à partilha. - Considere doações em vida (com prudência)
Doar pode simplificar, mas também pode desequilibrar a legítima e abrir conflitos. Regra prática: doações sem documento e sem explicação (“é um adiantamento”) quase sempre acabam mal. - Documente o que costuma virar discussão
Empréstimos entre familiares, obras pagas por um filho, dinheiro “para ajudar”: sem prova, vira disputa. Um escrito simples, assinado, com valor/data e finalidade, evita muita litigância.
Nota fiscal útil (Portugal): não há “imposto sucessório” geral, mas pode existir Imposto do Selo em transmissões gratuitas para quem não seja cônjuge/descendentes/ascendentes (que, em regra, estão isentos). E há obrigações declarativas com prazo - em muitos casos, até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito - que convém tratar cedo para não gerar multas e atrasos.
Uma nova era jurídica que nos obriga a repensar o que deixamos para trás
Com casas mais caras e famílias mais complexas, as heranças deixaram de ser um tema “para um dia”. Em Portugal, dois fatores contam muito:
- a casa é o principal ativo em muitas famílias; sem liquidez, qualquer partilha vira uma negociação difícil (e por vezes força venda)
- a geração “charneira” (40–60) apoia filhos e gere o envelhecimento dos pais - ficando entre expectativas opostas
Se houver mudanças legais em janeiro, podem acelerar controlos e formalidades. Mas, com ou sem reforma, a regra continua: quem não planeia deixa decisões para uma combinação de lei, prazos e emoções - exatamente quando a família está mais frágil.
| Ponto-chave | Detalhe | Valor para o leitor |
|---|---|---|
| Nova ordem entre herdeiros | Alterações (ou clarificações) podem mexer na proteção do cônjuge/companheiro e na forma como filhos de diferentes uniões entram na partilha | Perceber quem fica protegido por defeito e quem precisa de testamento/planeamento |
| Limiar fiscal atualizado | Em Portugal, o foco costuma estar mais em isenções e obrigações declarativas do que em “taxas de herança”; para alguns herdeiros pode existir Imposto do Selo | Evitar surpresas fiscais e falhas de prazos/documentos |
| Mais transparência e controlos | Bancos e seguradoras podem exigir mais documentação antes de libertar valores; contas e investimentos podem ficar limitados até à habilitação de herdeiros | Reduzir risco de dinheiro “preso” e conflitos por falta de informação |
FAQ:
Pergunta 1 - A nova lei das heranças aplica-se a mortes ocorridas antes de janeiro?
Em regra, alterações aplicam-se a óbitos após a entrada em vigor. Se houver reforma, confirme o regime transitório com um profissional, porque podem existir regras específicas.
Pergunta 2 - Os companheiros não casados ficam mais protegidos com a nova lei?
Mesmo quando há reforços, união de facto tende a continuar diferente do casamento em direitos sucessórios. Regra prática: se quer proteger o companheiro, trate do tema com testamento e organização patrimonial (incluindo habitação e beneficiários de seguros).
Pergunta 3 - Os meus filhos vão pagar menos imposto sobre heranças com esta reforma?
Em Portugal, descendentes estão, em regra, isentos de Imposto do Selo na herança. O “custo” costuma vir de outras frentes: despesas do processo, regularizações e impostos quando se vende (por exemplo, mais-valias), além de custos correntes do imóvel até à partilha.
Pergunta 4 - Preciso de reescrever o meu testamento por causa das novas regras?
Se o testamento é antigo, se houve casamento/divórcio/novos filhos, se existe união de facto, ou se a casa é o principal bem, costuma compensar rever. Muitas vezes é uma atualização cirúrgica, não uma reescrita total.
Pergunta 5 - É melhor doar em vida do que esperar pela herança?
Depende. Doações podem simplificar e reduzir incerteza, mas também podem criar injustiças entre herdeiros e complicar a legítima. Se avançar, faça com documentos claros, valores registados e explicação escrita (doação vs empréstimo vs adiantamento).
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